RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.448 DE 29 DE MARÇO DE 2007

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2007.

(DOU - 30/3/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2007, com base nas disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fixar em 6,5% a.a. (seis vírgula cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2007, inclusive.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2007, a Resolução 3.418, de 21 de dezembro de 2006.


HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente