PORTARIA MF Nº 152 DE 28 DE JUNHO DE 2007
Transfere o encargo da gestão administrativa das
atividades relacionadas com o Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, instituído no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da Secretaria-Executiva para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de julho de 2007.
(DOU - 29/6/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição e considerando a natureza e a competência de seus órgãos de
assistência direta e imediata, na forma do disposto no Decreto nº 6.102, de
30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir o encargo da gestão administrativa das atividades
relacionadas com o Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, instituído no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da
Secretaria-Executiva para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
partir de 1º de julho de 2007.
Art. 2º Caberá à Unidade de Coordenação de Programas, da
Secretaria-Executiva, apoiar a migração das atividades administrativas e
transferir os contratos e convênios firmados no âmbito deste Ministério com
objetivo de funcionamento do SINTEGRA.
Art. 3º Caberá à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil adotar
todas as medidas legais e administrativas com vistas à operacionalização do
SINTEGRA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO