PORTARIA MF Nº 152 DE 28 DE JUNHO DE 2007

Transfere o encargo da gestão administrativa das atividades relacionadas com o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da Secretaria-Executiva para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de julho de 2007.

(DOU - 29/6/2007)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a natureza e a competência de seus órgãos de assistência direta e imediata, na forma do disposto no Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir o encargo da gestão administrativa das atividades relacionadas com o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da Secretaria-Executiva para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 2º Caberá à Unidade de Coordenação de Programas, da Secretaria-Executiva, apoiar a migração das atividades administrativas e transferir os contratos e convênios firmados no âmbito deste Ministério com objetivo de funcionamento do SINTEGRA.

Art. 3º Caberá à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil adotar todas as medidas legais e administrativas com vistas à operacionalização do SINTEGRA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NELSON MACHADO