PORTARIA IRF/FLORIANÓPOLIS - SC Nº 116 DE 27 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a prática dos atos necessários à inspeção
de mercadoria sujeita a controle especial e dá outras providências.
(DOU - 29/6/2007)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 249 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
do Ministro de Estado da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Para prática dos atos necessários à inspeção de mercadoria sujeita a
controle especial e também daquelas cuja exigência seja estabelecida pelos
órgãos e agências da administração pública federal, bem como para a
verificação do cumprimento das condições e exigências específicas a que se
refere o art. 512 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e conforme
estabelece o art. 7º da Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006,
o acesso ao recinto ou local de depósito da mercadoria importada, dependerá
de prévio credenciamento dos servidores dos órgãos e agências responsáveis
pela inspeção.
Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º será realizado pelo
depositário da mercadoria importada, sendo de sua responsabilidade o
controle da entrada e saída dos servidores dos órgãos e agências que
realizarem inspeções.
Parágrafo único. As solicitações de credenciamento deverão ser feitas pelos
órgãos e agências da administração pública federal, mediante requerimento
firmado por seu dirigente e encaminhado diretamente ao depositário do
recinto, que deverá manter arquivo das solicitações e credenciamentos à
disposição da RFB.
Art. 3º O depositário manterá controle das inspeções realizadas nas
mercadorias importadas depositadas em seu recinto, no qual constará o nome
do servidor do órgão ou agência responsável pela inspeção, a data, o
horário, o número da unidade de carga, a descrição da mercadoria, o número
do conhecimento de carga e o proprietário da mercadoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO REIFEGERSTE