PORTARIA INSS Nº 738 DE 28 DE JUNHO DE 2007
Define percentual máximo de taxa de juros a ser
aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
(DOU - 29/6/2007)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo § 14, art. 1º da Instrução
Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que regulamenta a
consignação de descontos na renda mensal dos benefícios para pagamento de
empréstimos contraídos pelo beneficiário, de que trata a Lei nº 10.820, de
18 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Definir que o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado às
operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive
as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,64%
(dois inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês, conforme a
Resolução nº 1.287, de 27 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Previdência Social- CNPS.
Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos até nova análise do Plenário
do CNPS, relativa à limitação do mercado de empréstimos, para
estabelecimento de novos critérios a serem adotados na concessão de crédito
consignado em benefício previdenciário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 280/INSS/PRES, de 1º de março de 2007.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA