LEI Nº 11.499 DE 28 DE JUNHO DE 2007

Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

(DOU - 29/6/2007)

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 363, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Artigo 2º-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional