LEI Nº 11.499 DE 28 DE JUNHO DE 2007
Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº
10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de
financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
(DOU - 29/6/2007)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 363, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Artigo 2º-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à
exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar
condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou
setores com limitações de acesso a financiamento de mercado."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo,
estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei,
observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da
República
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional