ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 20 DE 28 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ
2007).
(DOU - 29/6/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei
nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de
2006, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica tributada pelo lucro real ou arbitrado, obrigada a
apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) nos termos do § 4º do art. 1º da
Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, que não obtiver
certificação digital até 29 de junho de 2007, poderá apresentá-la em unidade
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de seu
representante ou mandatário, acompanhada da seguinte documentação:
I - cópia de termo de titularidade emitido no processo de solicitação do
certificado digital, contendo o respectivo número, conforme a Resolução nº
42, de 18 de abril de 2006, do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
II - cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica e, conforme
o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração
ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;
III - cópia do documento comprobatório da representação e do documento de
identidade do representante, na hipótese de apresentação da DIPJ 2007 por
intermédio de representante;
IV - procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do
documento de identidade do outorgado, na hipótese de apresentação da DIPJ
2007 por intermédio de mandatário.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se, excepcionalmente, para apresentação
da DIPJ 2007 até 29 de junho de 2007.
Parágrafo único. Para a apresentação da DIPJ 2007 após o prazo a que se
refere o caput, deverão ser observados os procedimentos previstos no art. 1º
da Instrução Normativa SRF nº 696, de 2006.
Art. 3º A documentação referida nos incisos I a IV do art. 1º deverá ser
arquivada na unidade da RFB.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID