ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 9 DE 28 DE JUNHO DE 2007
Altera o Ato COTEPE/ICMS 35/05, que dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em
meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais,
lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação
econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
(DOU - 29/6/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de
12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua
129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em
Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O Art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 35/05, de 5 de julho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de
Pernambuco.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA