ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 9 DE 28 DE JUNHO DE 2007

Altera o Ato COTEPE/ICMS 35/05, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.

(DOU - 29/6/2007)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O Art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 35/05, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA