COMUNICADO BACEN Nº 16.137 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Comunica os procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital -
Basiléia II.
(DOU - 28/9/2007)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em conta as
recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia contidas no documento
"Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: Uma Estrutura
Revisada" (Basiléia II), que trata do estabelecimento de critérios mais
adequados ao nível de riscos associados às operações conduzidas pelas
instituições financeiras para fins de requerimento de capital regulamentar, e
objetivando observar tais recomendações, adaptadas às condições, às
peculiaridades e ao estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, divulgou o
Comunicado nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004, contendo as diretrizes e
cronograma para a implementação de Basiléia II.
2. Como resultado das audiências públicas realizadas durante esse período e dos
trabalhos desenvolvidos pelas instituições financeiras no sentido de implantação
de sistemas e controles, e em conseqüência do disposto na Resolução nº 3.490, de
29 de agosto de 2007, o Banco Central do Brasil decidiu ajustar o cronograma
divulgado pelo Comunicado nº 12.746, de 2004, salientando que permanecem válidas
as diretrizes para implementação de Basiléia II dispostas no referido
comunicado.
3. Assim, o Banco Central do Brasil deverá proceder às fases seguintes da
implementação da nova estrutura de acordo com o seguinte planejamento,
ressaltando que, apesar de as ações aqui descritas voltarem-se primordialmente
ao Pilar 1, a cada uma corresponderão ações equivalentes no âmbito do Pilar 2
(Processos de Supervisão) e Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado):
I - até o final de 2007: estabelecimento de parcela de requerimento de capital
para risco operacional;
II - até o final de 2008: estabelecimento dos critérios de elegibilidade para
adoção de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco
de mercado; divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de
modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado;
implementação de estrutura para gerenciamento do risco de crédito; e divulgação
dos pontos-chave necessários para formatação de base de dados para sistemas
internos para apuração de requerimento de capital para risco de crédito;
III - até o final de 2009: início do processo de autorização para uso de modelos
internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado;
estabelecimento dos critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem
baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para
risco de crédito; divulgação do processo de solicitação de autorização para uso
da abordagem baseada em classificações internas para apuração de requerimento de
capital para risco de crédito; e divulgação dos pontos-chave para modelos
internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional;
IV - até o final de 2010: início do processo de autorização para uso da
abordagem básica baseada em classificações internas para apuração de
requerimento de capital para risco de crédito;
V - até o final de 2011: início do processo de autorização para uso da abordagem
avançada baseada em classificações internas para apuração de requerimento de
capital para risco de crédito; estabelecimento dos critérios de elegibilidade
para adoção de modelos internos de apuração de requerimento de capital para
risco operacional; e divulgação do processo de solicitação de autorização para
uso de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco
operacional;
VI - até o final de 2012: início do processo de autorização para uso de modelos
internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO
Diretor