ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 14 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

Ratifica os Convênios ICMS 107/07 e 108/07, de 10 de setembro de 2007.

(DOU - 28/9/2007)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 111ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 de setembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2007:

Convênio ICMS 107/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.

Convênio ICMS 108/07 - Altera o Convênio ICMS 165/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA