RESOLUÇÃO CFC Nº 1.099 DE 24 DE AGOSTO DE 2007
Altera a Resolução CFC nº 902/01, que dispõe sobre a concessão de isenção do
pagamento de anuidade ao Contabilista com idade superior a 70 (setenta) anos.
(DOU - 28/8/2007)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
Art. 1º Ao Contabilista que completar 70 (setenta) anos de idade será concedida
a isenção do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade
a que estiver sujeito, a partir do exercício subseqüente.
§ 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do
beneficiário.
§ 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é
devido apenas ao Contabilista.
§ 3º Existindo débito anterior ao exercício em que o Contabilista fizer jus ao
benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º A concessão do benefício será automática, ou seja, não dependerá de
requerimento por parte do Contabilista.
Parágrafo único. O Conselho Regional de Contabilidade deverá oficiar o
Contabilista dando-lhe ciência do fato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho