DESPACHO CONFAZ Nº 68 DE 24 DE AGOSTO DE 2007

Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS 37/07, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

(DOU - 28/8/2007)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 37/07, de 6 de julho de 2007, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, a partir de 1º de outubro de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA