ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/2ª RF Nº 51 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Declara alfandegado, por prazo indeterminado, o Ponto de Fronteiras de Assis Brasil.

(DOU - 28/8/2007)


O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo artigo 27 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, declara:

Art. 1º Alfandegado por prazo indeterminado, o Ponto de Fronteira de Assis Brasil, localizado na Rodovia BR 317 s/nº, no município de Assis Brasil, Estado do Acre.

Art. 2º O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco/AC, e estará autorizado a proceder às seguintes operações:

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - carga, descarga (somente no interesse da fiscalização aduaneira), transbordo, baldeação, redestinação, ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro na importação;

IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

V - despacho de importação para consumo;

VI - despacho para exportação;

VII - despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação;

VIII - despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e desacompanhada;

IX - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.

Art. 3º Caberá à Inspetoria da Receita Federal em Assis Brasil exercer o controle aduaneiro no ponto de fronteira.

Art. 4º As operações autorizadas serão realizadas diariamente, no horário de 08:00 h (oito horas) às 12:00 h (doze horas) e de 14:00 h (catorze horas) às 17:00 h (dezessete horas).

Art. 5º O horário de expediente do recinto será das 8:00 h (oito horas) às 12:00 h (doze horas) e das 14:00 h (catorze horas) às 18:00 h (dezoito horas), diariamente.

Art. 6º É atribuído ao recinto o código nº 2.30.19.01.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO