RESOLUÇÃO ANP Nº 17 DE 25 DE MAIO DE 2007
Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de ABRIL de 2007, e
dá outras providências.
(DOU - 28/5/2007)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº
298, de 24 de maio de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos
petróleos produzidos no mês de ABRIL de 2007, nos campos das áreas concedidas
pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e
gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações
governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 06 de
agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de
03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria nº
206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao
Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa
de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
Anexo publicado no DOE