INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 743 DE 24 DE MAIO DE 2007
Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente
ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
(DOU - 28/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições previstas no
art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e considerando o disposto
nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao
exercício de 2007, ano-calendário de 2006, será efetuada em sete lotes e o
recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência
bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF2007) nas seguintes datas:
I - 1º lote, em 15 de junho de 2007;
II - 2º lote, em 16 de julho de 2007;
III - 3º lote, em 15 de agosto de 2007;
IV - 4º lote, em 17 de setembro de 2007;
V - 5º lote, em 15 de outubro de 2007;
VI - 6º lote, em 16 de novembro de 2007; e
VII - 7º lote, em 17 de dezembro de 2007.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em
função da forma de apresentação da DIRPF2007 na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - formulário.
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das
restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as
restituições pela ordem de entrega das DIRPF2007.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2007 retidas
para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID