ATO Nº 25 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Prorroga prazo de vigência da MP nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "Cria o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI,
reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o
prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências".
(DOU - 28/3/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "Cria o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI,
reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o
prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências", terá
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de
2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional