ATO Nº 24 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Prorroga prazo de vigência da MP nº 350, de 22 de janeiro de 2007, que "Altera a
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento
Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá
outras providências".
(DOU - 28/3/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 350, de 22 de janeiro de 2007, que "Altera a Lei
nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento
Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá
outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional