ATO Nº 23 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Prorroga prazo de vigência da MP nº 349, de 22 de janeiro de 2007, que "Institui
o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990, e dá outras providências".
(DOU - 28/3/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 349, de 22 de janeiro de 2007, que "Institui o
Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Naciona