ATO Nº 17 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Prorroga prazo de vigência da MP nº 343, de 5 de janeiro de 2007, que "Abre
crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da
Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento,
Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$
956.646.492,00, para os fins que especifica".
(DOU - 28/3/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 343, de 5 de janeiro de 2007, que "Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da
Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão,
do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que
especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a
partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional