ATO Nº 14 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Prorroga prazo de vigência da MP nº 340, de 29 de dezembro de 2006, que "Efetua
alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o
desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que
menciona, altera as Leis nºs. 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11.128, de 28 de julho
de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6.194,
de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não (DPVAT), prorroga o prazo de que trata o art. 19 da
Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e dá outras providências".
(DOU - 28/3/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006, que "Efetua
alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o
desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que
menciona, altera as Leis nºs. 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11.128, de 28 de julho
de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6.194,
de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não (DPVAT), prorroga o prazo de que trata o art. 19 da
Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e dá outras providências", terá sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de
2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional