ATO Nº 10 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Prorroga vigência da MP nº 336, de 26 de dezembro de 2006, que "Abre crédito
extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas
e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no
valor global de R$ 385.263.657,00, para os fins que especifica".
(DOU - 28/3/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 336, de 26 de dezembro de 2006, que "Abre
crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios
de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das
Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00, para os fins que especifica",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de
abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas
do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional