ATO Nº 9 DE 27 DE MARÇO DE 2007
Prorroga vigência da MP nº 335, de 23 de dezembro de 2006 que "Dá nova redação a
dispositivos das Leis nºs 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de
1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, e dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de
setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.876, de 15 de julho de
1981, prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em
imóveis da União, e dá outras providências".
(DOU - 28/3/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro de 2006, que "Dá nova
redação a dispositivos das Leis nºs 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21
de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, e dos Decretos-Leis nºs 9.760,
de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.876, de 15 de
julho de 1981, prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse
social em imóveis da União, e dá outras providências", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo
em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional