RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39 DE 26 DE SETEMBRO
DE 2007
Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de "Tereftalato de
dimetila".
(DOU - 27/9/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo
em vista o disposto na Diretriz nº 13/07, da Comissão de Comércio do Mercosul -
CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao
amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 36.000
(trinta e seis mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem
do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO
2917.37.00 Tereftalato de dimetila
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE