CIRCULAR SECEX Nº 42 DE 23 DE AGOSTO DE 2007
Prorroga o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping nas
exportações para o Brasil dos alto-falantes especificados, quando originárias da
República Popular da China.
(DOU - 27/8/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação
do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o
constante no Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.016460/2006-16, decide prorrogar por
até seis meses, a partir de 15 de setembro de 2007, o prazo de encerramento da
investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas
exportações para o Brasil de alto-falantes, classificadas nos itens 8518.21.00,
8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando
originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 63,
de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15
de setembro de 2006.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT