CIRCULAR SECEX Nº 42 DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Prorroga o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil dos alto-falantes especificados, quando originárias da República Popular da China.

(DOU - 27/8/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.016460/2006-16, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 15 de setembro de 2007, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas exportações para o Brasil de alto-falantes, classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 63, de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 de setembro de 2006.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT