ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB 7ª REGIÃO FISCAL Nº 217 DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Habilita a empresa que menciona a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO e dá outras providências.

(DOU - 27/8/2007)



O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.012104/2002-19 declara:

Art. 1º Fica a empresa SUBSEA 7 BRASIL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.954.351/0001-92, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados no anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.

Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001.

Art. 3º Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 201, de 1º de agosto de 2007, publicado no D.O.U. em 6 de agosto de 2007.

Anexo publicado no DOU

WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR