ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 34 DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a identificação de estabelecimento matriz de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

(DOU - 27/8/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:

Artigo único. A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Anexo publicado no DOU

1. Orientações sobre o novo atributo de identificação do estabelecimento matriz da empresa no CNPJ:

a. Os novos atributos (MATRIZ e FILIAL) identificarão o tipo de estabelecimento a partir de 1º de julho de 2007 e estarão acompanhados do número de identificação da empresa (CNPJ).

2. Orientações sobre o novo evento e sobre seu uso nos aplicativos de coleta CNPJ/CadSinc (Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz):

a. Será criado um evento específico nos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc o qual permitirá a alteração da indicação do tipo de estabelecimento - Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz);

b. A Data do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;

c. A Data do Efeito do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;

d. Esse evento deve ser praticado pela atual sede da empresa (evento exclusivo de matriz). No pedido deverá ser indicado o número do CNPJ do estabelecimento que se transformará na nova sede e receberá a marcação 1 - matriz. A que está praticando o ato receberá a marcação 2 - filial;

e. As inscrições no CNPJ envolvidas não poderão estar em situação cadastral diferente de "Ativa". Neste caso será apresentada uma mensagem (incompatibilidade): "Situação cadastral não permite efetivar o evento - CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX". Para a resolução do problema, procure a unidade de atendimento da jurisdição do estabelecimento cuja situação cadastral está incompatível com a prática do ato;

f. Em caso de equívoco, para desfazer o efeito do evento, deverá ser procedida nova solicitação, utilizando-se a mesma data da solicitação anterior, tornando sem efeitos a prática anterior;

g. No caso de pelo menos um dos estabelecimentos estar sediado em localidade com órgãos conveniados com a RFB, para efeitos de cadastro, o evento terá deferimento compartilhado, sendo enviado para os convenentes as seguintes informações: Identificação do evento - Data do evento - CNPJ que está praticando o ato - CNPJ

que está sendo indicado - Nires/Números de registro respectivos, se for o caso;

h. A data de constituição da empresa corresponde à data de inscrição do primeiro estabelecimento e estará "replicada" em todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica. Constará em sistema à data de constituição da empresa, a data de abertura do estabelecimento e a data de quando o estabelecimento passou a ser "matriz";

i. No caso de mudança da sede com fechamento do estabelecimento matriz atual, primeiramente deverá ser informada a mudança do tipo de estabelecimento e, em seguida, providenciada a extinção da matriz anterior (eventos distintos perante o CNPJ);

j. A empresa não poderá indicar estabelecimento domiciliado no exterior para assumir a condição de nova matriz.