ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 34 DE 23 DE
AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a identificação de estabelecimento matriz de pessoa jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
(DOU - 27/8/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007,
declara:
Artigo único. A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária
entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa
jurídica.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou
filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das
especificações constantes do Anexo Único.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo publicado no DOU
1. Orientações sobre o novo atributo de identificação do estabelecimento matriz
da empresa no CNPJ:
a. Os novos atributos (MATRIZ e FILIAL) identificarão o tipo de estabelecimento
a partir de 1º de julho de 2007 e estarão acompanhados do número de
identificação da empresa (CNPJ).
2. Orientações sobre o novo evento e sobre seu uso nos aplicativos de coleta
CNPJ/CadSinc (Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz):
a. Será criado um evento específico nos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc o
qual permitirá a alteração da indicação do tipo de estabelecimento - Evento 246
- Indicação de Estabelecimento Matriz);
b. A Data do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente
da jurisdição da nova sede;
c. A Data do Efeito do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão
competente da jurisdição da nova sede;
d. Esse evento deve ser praticado pela atual sede da empresa (evento exclusivo
de matriz). No pedido deverá ser indicado o número do CNPJ do estabelecimento
que se transformará na nova sede e receberá a marcação 1 - matriz. A que está
praticando o ato receberá a marcação 2 - filial;
e. As inscrições no CNPJ envolvidas não poderão estar em situação cadastral
diferente de "Ativa". Neste caso será apresentada uma mensagem
(incompatibilidade): "Situação cadastral não permite efetivar o evento - CNPJ
XX.XXX.XXX/XXXX-XX". Para a resolução do problema, procure a unidade de
atendimento da jurisdição do estabelecimento cuja situação cadastral está
incompatível com a prática do ato;
f. Em caso de equívoco, para desfazer o efeito do evento, deverá ser procedida
nova solicitação, utilizando-se a mesma data da solicitação anterior, tornando
sem efeitos a prática anterior;
g. No caso de pelo menos um dos estabelecimentos estar sediado em localidade com
órgãos conveniados com a RFB, para efeitos de cadastro, o evento terá
deferimento compartilhado, sendo enviado para os convenentes as seguintes
informações: Identificação do evento - Data do evento - CNPJ que está praticando
o ato - CNPJ
que está sendo indicado - Nires/Números de registro respectivos, se for o caso;
h. A data de constituição da empresa corresponde à data de inscrição do primeiro
estabelecimento e estará "replicada" em todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica. Constará em sistema à data de constituição da empresa, a data de
abertura do estabelecimento e a data de quando o estabelecimento passou a ser
"matriz";
i. No caso de mudança da sede com fechamento do estabelecimento matriz atual,
primeiramente deverá ser informada a mudança do tipo de estabelecimento e, em
seguida, providenciada a extinção da matriz anterior (eventos distintos perante
o CNPJ);
j. A empresa não poderá indicar estabelecimento domiciliado no exterior para
assumir a condição de nova matriz.