RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.291 DE 27 DE JULHO DE 2007
Recomenda ao INSS, que adote as medidas competentes para ampliação das
proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados
responsáveis por acidentes de trabalho.
(DOU - 27/7/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua
133ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2007, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio
de sua Procuradoria Federal Especializada - INSS, que adote as medidas
competentes para ampliar as proposituras de ações regressivas contra os
empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho, nos termos do
arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de tornar efetivo
o ressarcimento dos gastos do INSS, priorizando as situações que envolvam
empresas consideradas grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de
acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez dos
segurados.
Parágrafo único. Para facilitar a instrução e o andamento dos processos,
recomenda à Procuradoria Federal Especializada - INSS que discipline a
utilização de prova colhida em autos de ações judiciais movidas pelo segurado ou
herdeiros contra a empresa, bem como que avalie a possibilidade de celebração de
convênio com o Poder Judiciário para uso de processo eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO