RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.288 DE 27 DE JULHO DE 2007

Recomenda a antecipação do pagamento da metade do abono anual, de acordo com art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

(DOU - 27/7/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2007, resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social - MPS que analise a possibilidade de antecipar o pagamento de metade do abono anual do presente ano em curso, devido nos termos do art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para o mês de setembro de 2007, juntamente com a prestação referente ao mês de agosto de 2007, bem como que estabeleça a sistemática de antecipação como política do atual Governo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.