PORTARIA MPS Nº 291 DE 26 DE JULHO DE 2007
Altera a Portaria nº 170, de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre a comprovação
do exercício da atividade do empregado rural desenvolvida a partir de 1º de
julho de 1994, para os efeitos dos benefícios previstos no Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
(DOU - 27/7/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 170, de 25 de abril de 2007, publicada no DOU de 27 de
abril de 2007, Seção 1, pág. 54, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º(...)
IV - declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores
rurais, inclusive os agricultores familiares, ou colônia de pescadores
artesanais registrada na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca ou no
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, homologada pelo INSS na forma do
inciso art. 7º desta Portaria; (NR)
(...)
VIII - certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando
a condição de trabalhador rural do índio submetido ao regime tutelar
estabelecido na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; ou (NR)
(...)"
"Artigo 7º A declaração fornecida por entidade de que trata o inciso IV do art.
3º ou pelas autoridades referidas no art. 9º não constitui prova plena do
exercício de atividade rural e será submetida à homologação do INSS, acompanhada
de documentos contemporâneos ou anteriores ao fato alegado, nos quais evidencie
o exercício da atividade rural, devendo o processo ser instruído com
entrevista." (NR)
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 21 da Portaria nº 170, de 2007.
LUIZ MARINHO