PORTARIA MPS Nº 291 DE 26 DE JULHO DE 2007

Altera a Portaria nº 170, de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre a comprovação do exercício da atividade do empregado rural desenvolvida a partir de 1º de julho de 1994, para os efeitos dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

(DOU - 27/7/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 170, de 25 de abril de 2007, publicada no DOU de 27 de abril de 2007, Seção 1, pág. 54, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 3º(...)

IV - declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais, inclusive os agricultores familiares, ou colônia de pescadores artesanais registrada na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca ou no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, homologada pelo INSS na forma do inciso art. 7º desta Portaria; (NR)

(...)

VIII - certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando a condição de trabalhador rural do índio submetido ao regime tutelar estabelecido na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; ou (NR)

(...)"

"Artigo 7º A declaração fornecida por entidade de que trata o inciso IV do art. 3º ou pelas autoridades referidas no art. 9º não constitui prova plena do exercício de atividade rural e será submetida à homologação do INSS, acompanhada de documentos contemporâneos ou anteriores ao fato alegado, nos quais evidencie o exercício da atividade rural, devendo o processo ser instruído com entrevista." (NR)

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 21 da Portaria nº 170, de 2007.

LUIZ MARINHO