PORTARIA MF Nº 184 DE 25 DE JULHO DE 2007
Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da
Fazenda e dá outras providências.
(DOU - 27/7/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do
Ministério da Fazenda.
Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos
seguintes membros:
I - Secretário-Executivo;
II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretário da Receita Federal do Brasil;
IV - Secretário do Tesouro Nacional;
V - Secretário de Política Econômica;
VI - Secretário de Acompanhamento Econômico;
VII - Secretário de Assuntos Internacionais;
VIII - Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
IX - Chefe de Gabinete do Ministro;
X - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
XI - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária;
Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá como
presidente o Secretário-Executivo.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação estabelecer as
políticas e diretrizes de tecnologia da informação para o Ministério da Fazenda
e acompanhar sua gestão visando:
I - a integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional presente e
futura do Ministério da Fazenda;
II - o aumento da eficiência e efetividade e a redução de custos; e
III - o estabelecimento de prioridades para novas demandas e investimentos.
Parágrafo único. Ao presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação
compete instituir comissões para auxiliar a tomada de decisão sobre assuntos de
natureza técnica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA