ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFB/NITERÓI - RJ Nº 33 DE 26 DE
JULHO DE 2007
Declara reduzida de cinqüenta por cento a alíquota do IPI relativa a
refrigerante classificado no código 2202.10.00 da TIPI.
(DOU - 27/7/2007)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 243, III, da Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, tendo em
vista o disposto no artigo 65, I, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto
nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e considerados os elementos constantes do
Processo Administrativo nº 13738.000067/2004-11, DECLARA reduzida de cinqüenta
por cento a alíquota do IPI relativa ao refrigerante contemplado pela NC (22-1)
da TIPI, a seguir especificado:
Art. 1º Refrigerante de guaraná de baixa caloria - marca TUCA GUARANÁ - Registro
MAPA nº RJ 07000 00031-6, fabricado por PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS
E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S/A, CNPJ nº 02.864.417/0001-28, estabelecida
na Rodovia RJ-122, Km 35, Porto de Tabuado, Cachoeiras de Macacu - RJ.
Art. 2º Fica reduzida a alíquota a partir de 06 de junho de 2003.
Art. 3º A comprovação de regularidade fiscal em relação a tributos e
contribuições federais deverá ocorrer por meio da apresentação de certidões (RFB,
PGFN e FGTS), à autoridade competente para declarar o benefício, no primeiro dia
útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho de cada ano em que o
contribuinte desejar manter o benefício, observada a validade do registro junto
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput poderá ensejar o
cancelamento do benefício.
LUCIENE FERRO DA CUNHA