ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFB/NITERÓI - RJ Nº 33 DE 26 DE JULHO DE 2007

Declara reduzida de cinqüenta por cento a alíquota do IPI relativa a refrigerante classificado no código 2202.10.00 da TIPI.

(DOU - 27/7/2007)



O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 243, III, da Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, tendo em vista o disposto no artigo 65, I, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e considerados os elementos constantes do Processo Administrativo nº 13738.000067/2004-11, DECLARA reduzida de cinqüenta por cento a alíquota do IPI relativa ao refrigerante contemplado pela NC (22-1) da TIPI, a seguir especificado:

Art. 1º Refrigerante de guaraná de baixa caloria - marca TUCA GUARANÁ - Registro MAPA nº RJ 07000 00031-6, fabricado por PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S/A, CNPJ nº 02.864.417/0001-28, estabelecida na Rodovia RJ-122, Km 35, Porto de Tabuado, Cachoeiras de Macacu - RJ.

Art. 2º Fica reduzida a alíquota a partir de 06 de junho de 2003.

Art. 3º A comprovação de regularidade fiscal em relação a tributos e contribuições federais deverá ocorrer por meio da apresentação de certidões (RFB, PGFN e FGTS), à autoridade competente para declarar o benefício, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho de cada ano em que o contribuinte desejar manter o benefício, observada a validade do registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput poderá ensejar o cancelamento do benefício.

LUCIENE FERRO DA CUNHA