ORDEM DE SERVIÇO DRF/GOVERNADOR VALADARES - MG Nº 1 DE 22 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a rotina operacional a ser observada no âmbito desta Delegacia pelas Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e Agências.

(DOU - 27/6/2007)

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a rotina operacional a ser observada no âmbito desta Delegacia pelas Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e Agências.

Art. 2º Observado o disposto no artigo 188 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort desta DRF:

I - preparar processos de consulta;

II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;

III - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela PFB, executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;

IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

V - desenvolver atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário, na área de sua competência;

VI - manter controle de contribuintes idôneos, na área de sua competência;

VII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem assim proceder ao cancelamento nos casos previstos na legislação;

VIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;

XIX - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;

X - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);

XI - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, executando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;

XII - executar procedimentos relativos ao Certificado do Registro de Regimento de Contribuinte e ao Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;

XIII - executar os procedimentos relativos à malha débito;

XIV - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a exclusão de optantes desses parcelamentos nos casos previstos na legislação.

Art. 3º Observado o disposto no artigo 190 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat desta DRF:

I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;

II - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;

III - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos na área de sua competência;

IV - manter o controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;

V - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à inadimplência;

VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;

VII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;

VIII - receber pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador e executar as alterações necessárias;

IX - proceder ao acompanhamento diferenciado de contribuinte de maior potencial tributário;

X - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;

XI - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;

XII - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;

XIII - executar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Parcelamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e relativos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006);

XIV - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN;

XV - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;

XVI - manifestar-se sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;

XVII - manifestar-se sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração.

XVIII -elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias.

Art. 4º Observado o disposto no artigo 193 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições de Seção de Fiscalização - Safis desta DRF:

I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la;

II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;

III - selecionar mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos a serem fiscalizados;

IV - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;

V - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à sua realização;

VI - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediantes a elaboração de dossiês;

VII - disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da unidade;

VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso;

X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados previamente;

XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário;

XII - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante solicitação de forma simplificada;

XIII - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de representação fiscal para fins penais;

XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;

XV - executar os procedimentos de diligência, informação fiscal e perícia no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

XVI - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativa, a execução das atividades da fiscalização na unidade;

XVII - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias;

XVIII - autorizar a habilitação de pessoa física responsável pela pessoa jurídica exportadora ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de exportação;

XIX - pronunciar em processo administrativo fiscal sobre irregularidades procedimentais no curso do despacho aduaneiro;

XX - proceder à utilização e verificação de uso de selos, lacres e de outros instrumentos de controle específico da área aduaneira;

XXI - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;

XXII - formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados;

XXIII - realizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comercias incidentes sobre o comércio exterior observados as orientações da SRRF/6ªRF;

Art. 5º Observado o disposto no artigo 197 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Programação e Logística - Sapol desta DRF:

I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência especifica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda;

II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pela Delegada;

III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pela Delegada;

IV - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à decisão da Delegada;

V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da RFB, celebrados pela Delegada;

VI - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;

VII - manter registros funcionais;

VIII - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;

IX - manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;

X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira Auditoria da RFB;

XI - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;

XII - elaborar as programações financeiras de desembolso;

XIV - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;

XV - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter o controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;

XVI - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XVII - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;

XVIII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;

XIX - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente;

XX - promover o registro e o controle dos bens móveis;

XXI - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;

XXII - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução;

XXIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;

XXIV - analisar propostas de alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus dirigentes;

XXV - orientar, acompanhar e controlar a implantação de alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, nas atribuições de seus dirigentes;

XXVI - acompanhar e controlar os atos de delegação de competência.

Art. 6º Observado o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec desta DRF:

I - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere a à utilização de dos mesmos;

II - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações econômico-fiscais;

III - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo;

IV - administrar a rede local de comunicação de dados;

V - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de habilitação de cadastradores e de cadastramento de usuários autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;

VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;

VII - controlar as atividades relativas à administração e a operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;

VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;

IX - desenvolver atividades relacionadas com critica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;

X - identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços originadas em cada área e informá-las à Ditec da SRRF da 6ªRF;

XI - gerenciar as atividades de captação, entrada, preparo e remessa de declarações para processamento;

XII - orientar as unidades jurisdicionais quanto às atividades relacionadas com a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os específicos;

XIII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;

XIV - identificar as necessidades de informação e de produtos de informática;

XV - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua jurisdição;

XVI - administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua jurisdição;

XVII - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedim entosde segurança da informação.

Art. 7º Observado o disposto no artigo 199 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições dos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac da Agência da Receita Federal em Teófilo Otoni:

I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários;

II - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;

III - manter os sistemas de registros dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

IV - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;

V - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à inadimplência;

VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;

VII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;

VIII - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;

IX - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN;

X - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, executando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência.

Art. 8º Observadas as competências constantes do artigo 171 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são também atribuições das Agências da Receita Federal em Almenara, Caratinga, Teófilo Otoni, Manhuaçu:

I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;

II - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;

III - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

IV - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;

V - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;

VI - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;

VII - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;

VIII- executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN;

IX - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, executando-se as de valor total de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;

Art. 9º Observado o disposto no artigo 214 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições da Equipe de Arrecadação e Cobrança nº 1 desta DRF, ora denominada GAJ - Grupo de Ações Judiciais:

I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto a matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos;

II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;

III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;

V - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;

VI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário.

Art. 10. Observado o disposto no artigo 217 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições das Equipes de Fiscalização nº 1, 2 e 3 desta RFB, Equipes ora denominadas EFI-1, EFI-2 e EFI-3, assessorar o chefe da Safis na execução das atividades desta Ordem de Serviço, sem prejuízo de outras atividades determinadas pelo chefe da Safis.

Art. 11. Observado o disposto no artigo 215 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, são atribuições das Equipes de Atendimento ao Contribuinte - CAC desta DRF e Teófilo Otoni, assessorar os respectivos Chefe do CAC e Agentes na execução do disposto nos artigos 171, 172, e 173 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, ficando convalidados os atos anteriormente praticados, relativamente aos assuntos objetos da delegação ou subdelegação, ora conferidos.


MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMOES