ORDEM DE SERVIÇO DRF/GOVERNADOR VALADARES - MG Nº 1 DE 22 DE
JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a rotina operacional a ser observada no
âmbito desta Delegacia pelas Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e
Agências.
(DOU - 27/6/2007)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 249, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda
nº 95, de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a rotina operacional a ser
observada no âmbito desta Delegacia pelas Seções, Centro de Atendimento ao
Contribuinte e Agências.
Art. 2º Observado o disposto no artigo 188 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Orientação e Análise
Tributária - Saort desta DRF:
I - preparar processos de consulta;
II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;
III - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à
compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à
redução de tributos e contribuições administrados pela PFB, executar os
procedimentos e controlar os valores a eles relativos;
IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a
sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio
de pagamentos, na área de sua competência;
V - desenvolver atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito
tributário, na área de sua competência;
VI - manter controle de contribuintes idôneos, na área de sua competência;
VII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem
assim proceder ao cancelamento nos casos previstos na legislação;
VIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência
de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;
XIX - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de
Emissão de Incentivos Fiscais;
X - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o
encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);
XI - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, executando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de
competência;
XII - executar procedimentos relativos ao Certificado do Registro de
Regimento de Contribuinte e ao Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;
XIII - executar os procedimentos relativos à malha débito;
XIV - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a
exclusão de optantes desses parcelamentos nos casos previstos na legislação.
Art. 3º Observado o disposto no artigo 190 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Controle e Acompanhamento
Tributário - Sacat desta DRF:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de
créditos tributários, na área de sua competência;
II - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão
de créditos tributários;
III - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a
sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio
de pagamentos na área de sua competência;
IV - manter o controle de contribuintes inidôneos na área de sua
competência;
V - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à
inadimplência;
VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos
de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta
de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
VII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
VIII - receber pedidos de correção e cancelamento dos documentos de
arrecadação, apresentados por agente arrecadador e executar as alterações
necessárias;
IX - proceder ao acompanhamento diferenciado de contribuinte de maior
potencial tributário;
X - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da
RFB;
XI - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências
entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os
valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;
XII - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e
manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;
XIII - executar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Parcelamento
de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples) e relativos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006);
XIV - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos
em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o
encaminhamento de processos à PFN;
XV - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua
área de competência;
XVI - manifestar-se sobre pedidos de cancelamento ou reativação de
declarações;
XVII - manifestar-se sobre a revisão de ofício, seja a pedido do
contribuinte ou no interesse da administração.
XVIII -elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de
perdimento de mercadorias.
Art. 4º Observado o disposto no artigo 193 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições de Seção de Fiscalização - Safis desta
DRF:
I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de
ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la;
II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das
operações e procedimentos fiscais;
III - selecionar mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos
passivos a serem fiscalizados;
IV - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos
critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem
fiscalizados;
V - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias
à sua realização;
VI - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados,
mediantes a elaboração de dossiês;
VII - disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da
unidade;
VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua
competência;
IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de
controle, bem assim o acompanhamento de seu uso;
X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos
selecionados previamente;
XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos
sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário;
XII - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da
atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante
solicitação de forma simplificada;
XIII - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito
tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo
de representação fiscal para fins penais;
XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do
procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas
situações em que couber;
XV - executar os procedimentos de diligência, informação fiscal e perícia no
interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução
processual;
XVI - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativa, a execução das
atividades da fiscalização na unidade;
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias;
XVIII - autorizar a habilitação de pessoa física responsável pela pessoa
jurídica exportadora ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex),
para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de
exportação;
XIX - pronunciar em processo administrativo fiscal sobre irregularidades
procedimentais no curso do despacho aduaneiro;
XX - proceder à utilização e verificação de uso de selos, lacres e de outros
instrumentos de controle específico da área aduaneira;
XXI - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e
adotar as cautelas fiscais necessárias;
XXII - formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias
abandonados;
XXIII - realizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos
comercias incidentes sobre o comércio exterior observados as orientações da
SRRF/6ªRF;
Art. 5º Observado o disposto no artigo 197 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Programação e Logística -
Sapol desta DRF:
I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de
programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas,
comunicações administrativas, transportes, material e administração de
mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais,
ressalvada a competência especifica das Unidades Descentralizadas dos órgãos
setoriais do Ministério da Fazenda;
II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras,
autorizadas pela Delegada;
III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pela Delegada;
IV - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser
submetidas à decisão da Delegada;
V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse
da RFB, celebrados pela Delegada;
VI - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da
legislação de pessoal;
VII - manter registros funcionais;
VIII - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;
IX - manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que
disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações
específicas da Carreira Auditoria da RFB;
XI - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;
XII - elaborar as programações financeiras de desembolso;
XIV - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos
financeiros;
XV - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos,
providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim
manter o controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do
setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
XVI - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo
cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
XVII - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de
diárias e de ajudas de custo;
XVIII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de
aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
XIX - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e
permanente;
XX - promover o registro e o controle dos bens móveis;
XXI - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às
destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias
objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação
física e contábil de mercadorias apreendidas;
XXII - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações
de bens imóveis, bem assim promover sua execução;
XXIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de
atos, avisos, editais ou despachos;
XXIV - analisar propostas de alterações na estrutura organizacional, na
jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus
dirigentes;
XXV - orientar, acompanhar e controlar a implantação de alterações na
estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, nas
atribuições de seus dirigentes;
XXVI - acompanhar e controlar os atos de delegação de competência.
Art. 6º Observado o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições da Seção de Tecnologia e Segurança da
Informação - Satec desta DRF:
I - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de
informação e informática no que se refere a à utilização de dos mesmos;
II - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações
econômico-fiscais;
III - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre
sigilo;
IV - administrar a rede local de comunicação de dados;
V - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de habilitação de
cadastradores e de cadastramento de usuários autorizados a ter acesso aos
sistemas de informação da RFB;
VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e
componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva
documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
VII - controlar as atividades relativas à administração e a operação de
equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de
banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;
VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de
dados;
IX - desenvolver atividades relacionadas com critica, revisão,
classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações
econômico-fiscais;
X - identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços
originadas em cada área e informá-las à Ditec da SRRF da 6ªRF;
XI - gerenciar as atividades de captação, entrada, preparo e remessa de
declarações para processamento;
XII - orientar as unidades jurisdicionais quanto às atividades relacionadas
com a administração de dados e processos, com a administração de banco de
dados, com a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento
de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e
aduaneiros e os específicos;
XIII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades
relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;
XIV - identificar as necessidades de informação e de produtos de
informática;
XV - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos
usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos,
periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua
jurisdição;
XVI - administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua
jurisdição;
XVII - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedim entosde
segurança da informação.
Art. 7º Observado o disposto no artigo 199 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições dos Setores de Arrecadação e Cobrança -
Sorac da Agência da Receita Federal em Teófilo Otoni:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de
créditos tributários;
II - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão
de créditos tributários;
III - manter os sistemas de registros dos créditos tributários, promovendo a
sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio
de pagamentos, na área de sua competência;
IV - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;
V - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à
inadimplência;
VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos
de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta
de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
VII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
VIII - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da
RFB;
IX - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o
encaminhamento de processos à PFN;
X - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, executando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de
competência.
Art. 8º Observadas as competências constantes do artigo 171 do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil, são também atribuições das Agências da
Receita Federal em Almenara, Caratinga, Teófilo Otoni, Manhuaçu:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de
créditos tributários, na área de sua competência;
II - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão
de créditos tributários;
III - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a
sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio
de pagamentos, na área de sua competência;
IV - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;
V - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos
de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta
de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
VI - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
VII - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da
RFB;
VIII- executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos
em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o
encaminhamento de processos à PFN;
IX - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, executando-se as de valor total de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de
competência;
Art. 9º Observado o disposto no artigo 214 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições da Equipe de Arrecadação e Cobrança nº 1
desta DRF, ora denominada GAJ - Grupo de Ações Judiciais:
I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto a
matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e
acompanhar os respectivos processos administrativos;
II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;
III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público;
IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e
decisões judiciais;
V - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da
União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos
administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
VI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por
acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário.
Art. 10. Observado o disposto no artigo 217 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições das Equipes de Fiscalização nº 1, 2 e 3
desta RFB, Equipes ora denominadas EFI-1, EFI-2 e EFI-3, assessorar o chefe
da Safis na execução das atividades desta Ordem de Serviço, sem prejuízo de
outras atividades determinadas pelo chefe da Safis.
Art. 11. Observado o disposto no artigo 215 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, são atribuições das Equipes de Atendimento ao
Contribuinte - CAC desta DRF e Teófilo Otoni, assessorar os respectivos
Chefe do CAC e Agentes na execução do disposto nos artigos 171, 172, e 173
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil.
Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos imediatos, ficando convalidados os atos anteriormente
praticados, relativamente aos assuntos objetos da delegação ou subdelegação,
ora conferidos.
MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMOES