RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.452 DE 26 DE ABRIL DE 2007
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.334, de 22 de
dezembro de 2005, que autoriza transferências do e para o exterior relacionadas
às aplicações por parte de fundos de investimento.
(DOU - 27/4/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em
sessão realizada em 26 de abril de 2007, com base no art. 4º, incisos V, VIII
e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 65, § 2º, da Lei 9.069, de 29
de junho de 1995, e tendo em vista o disposto na Lei 10.303, de 31 de outubro
de 2001, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.334 de 22 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os fundos de investimento podem efetuar transferências do e para o
exterior relacionadas às suas aplicações no exterior, obedecidos os limites e
demais normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de
suas atribuições, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente
Interino