COMUNICADO BACEN Nº 16.124 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

(DOU - 26/9/2007)



O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12 às 13 horas do dia 25 de setembro de 2007, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:

Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas instituições Quantidade de Contratos
01/10/2007 03/03/2008 vendedora compradora até 16.300
01/10/2007 01/08/2008 vendedora compradora até 12.600
01/10/2007 02/01/2009 vendedora compradora até 8.600
01/10/2007 04/01/2010 vendedora compradora até 9.100

2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 25/09/2007, a partir das 14h30.

6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

7. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela Bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA

Chefe