PORTARIA INSS Nº 353 DE 23 DE MARÇO DE 2007
Define Unidades de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade
Médico-Pericial (GDAMP) e dá outras providências.
(DOU - 26/3/2007)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e
Portaria MPS/GM Nº 120, de 22 de março de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de
2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial
(GDAMP), de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Definir como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela
institucional, as Gerências-Executivas ou a média delas para os municípios com
mais de uma unidade.
§ 1º Os servidores lotados na Diretoria de Benefícios, na Diretoria de Recursos
Humanos e na Auditoria-Geral perceberão a GDAMP institucional pela média
nacional.
§ 2º Os servidores lotados na Auditoria Regional perceberão a GDAMP
institucional pela média da Gerência Regional a que estiverem vinculados.
Art. 2º Estabelecer que a capacidade de atendimento da demanda de perícias
iniciais está vinculada ao número de salas de perícias médicas disponíveis, por
Gerência-Executiva, a ser apurada trimestralmente.
§ 1º A capacidade de atendimento é calculada multiplicandose o número de salas
de perícias, por 24 perícias, por 22 dias.
§ 2º O número de salas de perícias médicas será informado pela Diretoria de
Atendimento.
§ 3º A apuração do índice de utilização da capacidade de atendimento da demanda
de que trata o caput estará a cargo da Diretoria de Benefícios/Coordenação-Geral
de Benefícios por Incapacidade.
§ 4º O índice de utilização da capacidade de atendimento é calculado
dividindo-se o número de perícias concluídas pela capacidade de atendimento.
Art. 3º Estabelecer que o índice de utilização da capacidade de atendimento das
Unidades de Avaliação, conforme Anexo, será de acordo com os critérios
estabelecidos no art. 2º e na Portaria MPS/GM Nº 120, de 22 de março de 2007,
nos seguintes Grupos:
I - Grupo I - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de
atendimento maior que 0,70;
II - Grupo II - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de
atendimento entre 0,70 a 0,40; e
III - Grupo III - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de
atendimento menor que 0,40.
Art. 4º Esta Portaria terá seus efeitos válidos para o primeiro trimestre de
avaliação de 2007, e revoga a Portaria nº 4.104/INSS/PRES, de 8 de novembro de
2006.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO
GR GERÊNCIA-EXECUTIVA Índice de utilização de capacidade de atendimento Grupo
Portaria/MPS Nº 120/2007
I Araçatuba 0,34 III
I Araraquara 0,82 I
I Bauru 0,58 II
I Campinas 1,15 I
I Guarulhos 0,62 II
I Jundiaí 0,66 II
I Marília 0,39 III
I Osasco 1,16 I
I Piracicaba 0,64 II
I Presidente Prudente 0,90 I
I Ribeirão Preto 0,72 I
I Santo André 0,82 I
I Santos 0,83 I
I São Bernardo do Campo 1,29 I
I São João da Boa Vista 0,57 II
I São José do Rio Preto 0,60 II
I São José dos Campos 0,48 II
I Sorocaba 0,80 I
I São Paulo Capital 0,86 I
I Taubaté 0,46 II
GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO 0,73 I
II Barbacena 0,44 II
II Belo Horizonte 0,74 I
II Campos dos Goytacazes 0,54 II
II Contagem 0,57 II
II Diamantina 0,31 III
II Divinópolis 0,48 II
II Duque de Caxias 0,85 I
II Governador Valadares 0,68 II
II Juiz de Fora 0,84 I
II Montes Claros 0,35 III
II Niterói 0,40 II
II Ouro Preto 0,35 III
II Petrópolis 0,42 II
II Poços de Caldas 0,33 III
II Rio de Janeiro Capital 0,79 I
II Teófilo Otoni 0,21 III
II Uberaba 0,53 II
II Uberlândia 0,59 II
II Varginha 0,59 II
II Vitória 0,51 II
II Volta Redonda 0,42 II
GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE 0,52 II
III Blumenau 0,89 I
III Canoas 0,92 I
III Cascavel 0,54 II
III Caxias do Sul 0,51 II
III Chapecó 0,39 III
III Criciúma 0,74 I
III Curitiba 0,79 I
III Florianópolis 0,66 II
III Ijuí 0,26 III
III Joinville 0,49 II
III Londrina 0,45 II
III Maringá 0,72 I
III Novo Hamburgo 0,43 II
III Passo Fundo 0,37 III
III Pelotas 0,42 II
III Ponta Grossa 0,43 II
III Porto Alegre 0,71 I
III Santa Maria 0,42 II
III Uruguaiana 0,37 III
GERÊNCIA REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS 0,55 II
IV Aracaju 0,21 III
IV Barreiras 0,32 III
IV Campina Grande 0,18 III
IV Caruaru 0,25 III
IV Feira de Santana 0,85 I
IV Fortaleza 0,39 III
IV Garanhuns 0,34 III
IV Itabuna 0,35 III
IV João Pessoa 0,21 III
IV Juazeiro 0,24 III
IV Juazeiro do Norte 0,26 III
IV Maceió 0,35 III
IV Mossoró 0,42 II
IV Natal 0,32 III
IV Petrolina 0,48 II
IV Recife 0,41 II
IV Salvador 0,78 I
IV Santo Antônio de Jesus 0,24 III
IV Sobral 0,34 III
IV Vitória da Conquista 0,48 II
GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE 0,37 III
V Anápolis 0,28 III
V Belém 0,16 III
V Boa Vista 0,10 III
V Campo Grande 0,34 III
V Cuiabá 0,33 III
V Distrito Federal 0,69 II
V Dourados 0,32 III
V Goiânia 0,36 III
V Imperatriz 0,41 II
V Macapá 0,14 III
V Manaus 0,23 III
V Palmas 0,18 III
V Porto Velho 0,26 III
V Rio Branco 0,25 III
V São Luís 0,39 III
V Teresina 0,24 III
GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA 0,29 III
BRASIL 0,49 II