PORTARIA DRP/DUQUE DE CAXIAS - RJ Nº 16 DE 20 DE MARÇO DE
2007
Dispõe sobre transferência de Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária.
(DOU - 26/3/2007)
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM DUQUE DE CAXIAS-RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IX, XIX e XXIV, do art. 93 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela
Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir, a partir de 02/04/2007, da Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária "C" em N. Iguaçu-Square para a Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária "A" em Nova Iguaçu as atividades relacionadas à:
I - cadastro de empresas e obras de construção civil;
II - emissão de certidões de regularidade junto à Previdência Social;
III - regularização de obras de construção civil;
IV - reembolso de pagamentos e restituição de contribuições e outros valores;
V - acompanhamento e instrução de processos de constituição de crédito, de dação
em pagamento ou outra forma legal de quitação ou amortização de débito e de
isenção de contribuições;
VI - concessão, manutenção e rescisão de parcelamentos de créditos, inclusive
dos inscritos em dívida ativa;
VII - Demais atribuições regimentais atinentes às Unidades de Atendimento da
Receita Previdenciária, destinadas aos contribuintes pessoas jurídicas e
equiparados à pessoa jurídica.
Art. 2º Todos os requerimentos, pertinentes às atividades constantes do art. 1º,
a partir de 02/04/2007, deverão ser protocolizados na UARP - Nova Iguaçu.
Art. 3º A partir de 02/04/2007, os requerimentos pertinentes às atividades
constantes do art. 1º que tenham sido protocolizados na UARP - N. Iguaçu-Square
até então, deverão ser encaminhados para a UARP - Nova Iguaçu.
Art. 4º O espaço físico, mobiliário, equipamentos, acervo documental e demais
materiais serão mantidos na UARP N. Iguaçu-Square, podendo ser transferido,
parcial ou totalmente, para a UARP Nova Iguaçu, conforme a necessidade do
serviço.
Art. 5º A quota de materiais de consumo da UARP N. Iguaçu-Square poderá ser
utilizada ,em parte ou integralmente, na UARP Nova Iguaçu.
Art. 6º As UARP envolvidas deverão dar ampla divulgação aos contribuintes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH