RESOLUÇÃO CGSN Nº 12 DE 23 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a Instituição Financeira Centralizadora de que trata a Resolução
CGSN nº 11, de 5 de julho de 2007.
(DOU - 25/7/2007)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7
de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1,
de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a firmar o
contrato de que trata o art. 22 da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007,
com o Banco do Brasil S.A., desde que atendidos os requisitos previstos nos arts.
20 e 21 dessa Resolução e que haja interesse e concordância por parte daquela
instituição financeira.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê