PORTARIA SRF/8ª REGIÃO FISCAL Nº 74 DE 23 DE JULHO DE 2007
Autoriza o CAC/São Bernardo do Campo a exercer as atividades de atendimento das
contribuições previdenciárias, pertencentes à circunscrição da ARF/Diadema.
(DOU - 25/7/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249, VII, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº
95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de 2007,
e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de
1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Autorizar o CAC/São Bernardo do Campo a exercer as atividades de
atendimento das contribuições previdenciárias, pertencentes à circunscrição da
ARF/Diadema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de maio de 2007, válida pelo período de cento e oitenta
dias, na forma da Portaria RFB nº 10.239/2007, publicada no DOU, aos 17/05/2007.
EDMUNDO R. SPOLZINO