PORTARIA SRF/8ª REGIÃO FISCAL Nº 61 DE 27 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a DRF/Limeira a promover os desembaraços de nacionalização no regime
aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado
(RECOF) e os despachos aduaneiros de exportação em Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX), temporariamente.
(DOU - 25/7/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 236, cc 249, VII, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de maio de
2007, e com vistas a disciplinar as ações de fiscalização aduaneira na Unidade
de Piracicaba, especialmente no que toca aos desembaraços de nacionalização no
regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro
informatizado (RECOF) e aos despachos aduaneiros em Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX), relativamente às empresas com
alteração de circunscrição, de Limeira para Piracicaba, ante a inconveniência de
que a DRF/Piracicaba assuma estas atribuições pela falta de pessoal capacitado,
resolve:
Art. 1º Autorizar a DRF/Limeira a promover os desembaraços de nacionalização no
regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro
informatizado (RECOF) e os despachos aduaneiros de exportação em Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX), temporariamente.
§ 1º A autorização alcança os atos relativos ao RECOF da seguinte empresa:
I - Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda, CNPJ nº 60.500.246/0016-30.
§ 2º A autorização alcança os atos relativos ao REDEX das seguintes empresas:
I - Industrias Romi S/A, CNPJ - 56.720.428/0001-63 e filiais;
II - Santista Textil Brasil S/A, CNPJ - 61.520.607/0005-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 11 de maio de 2007, válida pelo período de cento e oitenta
dias a contar de 2 de maio de 2007.
EDMUNDO R. SPOLZINO