PORTARIA SRF/8ª REGIÃO FISCAL Nº 59 DE 26 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a DRP/Norte a exercer as atividades de atendimento, fiscalização,
arrecadação, controle e recuperação de crédito tributário das contribuições
previdenciárias, pertencentes à circunscrição da DRF/Jundiaí, nos Municípios de
Cajamar e Caieiras.
(DOU - 25/7/2007)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249, VII, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria
do MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio
de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de
setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Autorizar a DRP/Norte a exercer as atividades de atendimento,
fiscalização, arrecadação, controle e recuperação de crédito tributário das
contribuições previdenciárias, pertencentes à circunscrição da DRF/Jundiaí, nos
Municípios de Cajamar e Caieiras.
Art. 2º Autorizar a Agência de Bragança Paulista a exercer as atividades de
atendimento ao contribuinte, relativas às contribuições previdenciárias,
pertencentes à circunscrição da DRF/Jundiaí, no Município de Mairiporã.
Art. 3º Autorizar a DRF/Jundiaí a exercer as atividades de atendimento,
fiscalização, arrecadação, controle e recuperação de crédito tributário das
contribuições previdenciárias, pertencentes aos Municípios de Franco da Rocha e
Francisco Morato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de maio de 2007, válida pelo período de cento e oitenta
dias, na forma da Portaria RFB nº 10.239/2007, publicada no DOU, aos 17/05/2007.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS