CIRCULAR BACEN Nº 3.357 DE 23 DE JULHO DE 2007
Estabelece remuneração pela execução do Programa de Crédito Educativo de que
trata a Lei nº 8.436, de 1992.
(DOU - 25/7/2007)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de
julho de 2007, com base no art. 4º da Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992,
decidiu:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a cobrar, a título de
remuneração da função de executora do Programa de Crédito Educativo, o
equivalente a 2% a.a. (dois por cento ao ano) do montante atualizado dos
financiamentos "em ser" concedidos ao amparo do programa.
Parágrafo único. A remuneração de que trata o caput refere-se apenas aos
contratos de financiamento não adquiridos pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor