PORTARIA SRFB/7ª RF Nº 307 DE 24 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre o funcionamento temporário de Pontos de Atendimento da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 7ª Região Fiscal.
(DOU - 25/5/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 149 e 236 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, e a Portaria RFB nº 4070, de 02 de maio de 2007, tendo
em vista a necessidade da manutenção dos serviços indispensáveis durante o
período de transição, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito da 7ª Região Fiscal, o funcionamento temporário dos
Pontos de Atendimento (PAT) constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único - Constam do Anexo Único:
I - os Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou as Agências da Receita
Federal do Brasil (ARF) aos quais estão vinculados os PAT;
II - o endereço e o horário de funcionamento de cada PAT;
III - os servidores supervisores dos PAT.
Art. 2º Lotar os servidores em exercício nos PAT nas Delegacias da Receita
Federal do Brasil a que estão subordinados os CAC ou as ARF listados no Anexo
Único.
Art. 3º Tendo em vista a exceção contida no caput do art. 167 do Regimento
Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, os titulares das
Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias (DRP) e da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) poderão, no âmbito
do município do Rio de Janeiro, assinar Portarias Conjuntas visando ao bom
andamento dos serviços.
Art. 4º Ficam convalidados os atos, de competência dos supervisores dos Pontos
de Atendimento, praticados pelos mesmos a partir de 02 de maio de 2007 até a
data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIERO
Anexos publicados no DOU