PORTARIA DRF/SALVADOR - BA Nº 37 DE 23 DE MAIO DE 2007

Confere competência aos Serviços e Equipes mencionados para a prática dos atos relacionados, e, demais providências.

(DOU - 25/5/2007)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, caput, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 95, de 30 de abril de 2007, publicada, em edição extra, do DOU de 02.05.2007,

Visando racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, resolve:

Art. 1º Delegar competência a Equipe de Arrecadação e Cobrança EAC 06, do Serviço de Acompanhamento e Controle da Arrecadação - SECAT, para:

I - decidir sobre a habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais;

II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;

III - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores.

Art. 2º Conferir ao Serviço de Acompanhamento e Controle da Arrecadação - SECAT, as competências a seguir:

I - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

II - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação.

Art. 3º Conferir ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, as competências a seguir:

I - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

II - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação;

III - informar sobre interpretação e aplicação da legislação aduaneira e tributária.

Art. 4º Conferir ao Serviço de Fiscalização - SEFIS, as competências a seguir:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;

II - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização.

Art. 5º Conferir ao Serviço de Tecnologia e Sistemas de Informação - SETEC, as competências a seguir:

I - realizar as operações de inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, cancelamento e regularização dos cadastros da Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TITO AUGUSTO CÉSAR PIRES DE VIVEIROS