ORDEM DE SERVIÇO RJ Nº 1 DE 19 DE ABRIL DE 2007

Estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos de retirada e envio de amostras para análise laboratorial.

(DOU - 25/5/2007)

O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO / GALEÃO - ANTONIO CARLOS JOBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, com vigência a partir de 19 de março de 2005,

Considerando as atribuições regimentais previstas nos artigos 207, inciso IX e 216, inciso IV da Portaria MF nº 30 de 25 de fevereiro de 2005;

Considerando o disposto no artigo 48, § 4º, da Instrução Normativa 680/2006;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos relativos a coleta, envio e guarda de amostra destinada à realização de exame laboratorial, e;

Considerando a necessidade de envio das amostras coletadas para análise no Laboratório situado na Alfândega do Porto de Santos, resolve:

1. Nos casos em que seja necessária a retirada de amostra para a realização de exame laboratorial com emissão de laudo técnico, será adotado o seguinte procedimento:

I - No ato da retirada de amostra, o perito credenciado pela SRF ou o técnico da empresa importadora fará uma declaração das condições de armazenagem a qual está sujeita a mercadoria.

II - Deverá ser feita a coleta de amostras para prova e contra-prova.

III - Tanto a prova quanto a contra-prova serão identificadas através do formulário de Pedido de Exame Laboratorial (anexo I), com cópia para o importador.

IV - O importador ou seu representante legal assinará Termo de Responsabilidade para entrega de mercadoria objeto de ação fiscal e de fiel depositário, relativo ao envio de amostra laboratorial e guarda da contra prova, bem como a inexistência de laudo laboratorial emitido para importação anterior de mercadoria de mesma origem e fabricante, de igual denominação, marca e especificação (anexo II), declarando-se ciente das penalidades previstas pelo não cumprimento (Art. 652, Lei 10.406/2002 e Art. 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro), ressalvada a verificação, pela fiscalização, de indícios de fraude, hipótese em que deverá ser instaurado procedimento especial de `fiscalização.

V - Após a coleta será expedido memorando encaminhando a amostra, contendo a prova, para a Alfândega do Porto de Santos/GRALT, com indicação de todos os elementos necessários à sua correta identificação e do despacho aduaneiro/armazenamento ao qual a mesma se vincula.

VI - A amostra contendo a prova será acondicionada em recipiente próprio (anexo III), para a remessa da mercadoria via SEDEX (material que deve ser adquirido pelo importador), devendo ser encaminhada juntamente com o expediente estabelecido no inciso V, o Pedido de Exame Laboratorial e o DARF relativo ao pagamento do valor da análise, nos termos do Anexo I da IN SRF nº 157/98 e sob o código de receita nº 6525.

VII - Os documentos deverão ser colocados dentro da embalagem na qual se encontra o recipiente da amostra, devendo ser enviada lacrada para a Alfândega do Porto de Santos/GRALT às expensas do importador.

VIII - Após o envio da remessa o interessado deverá apresentar o comprovante dos Correios, sendo o mesmo juntado à via do memorando que encaminhou a prova e a cópia da declaração de importação/exportação, quando for o caso, aguardando-se em arquivo provisório, no Grupo solicitante, até a chegada do respectivo laudo.

IX - Apresentado o comprovante de remessa da amostra e não havendo qualquer outro óbice ao prosseguimento do despacho aduaneiro, proceder-se-á ao desembaraço. Na hipótese da carga não estar vinculada a um documento de saída, caberá ao Grupo solicitante decidir quanto ao início do despacho.

Esta Ordem de serviço entra em vigor nesta data.


ELIS MÁRCIO RODRIGUES E SILVA

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III
PROCEDIMENTOS PARA EMBALAGEM DE PRODUTOS

As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos químicos em geral devem atender às seguintes recomendações:

1. Os produtos químicos devem ser acondicionados em recipientes fechados de tal maneira que não apresentem vazamentos, em condições normais de transporte, decorrentes de modificações de temperatura, umidade ou pressão. Quando o recipiente já tiver sido usado, deve-se tomar todas as medidas para evitar contaminação.

2. Os componentes da embalagem em contato com os produtos químicos devem ser compatíveis química e fisicamente, não devendo ocorrer migrações, formação de subprodutos perigosos e/ou alterações na estrutura da embalagem.

3. O fechamento dos recipientes deve permanecer estanque sob os efeitos de choques e vibrações que possam ocorrer em condições normais de transporte.

4. No acondicionamento de amostras líquidas, deve-se deixar suficiente espaço livre no frasco para que não haja vazamento, mesmo com expansão do líquido com o calor.

5. Os recipientes com as amostras devem ser corretamente acondicionados com material que proteja contra choques e absorventes que evitem vazamentos na caixa onde serão acondicionados os frascos. Em caso de dificuldade de aquisição de material absorvente como a vermiculita, envolver as embalagens das amostras em jornais ou papel toalha e acondicionar em latas de leite em pó, por exemplo, arrumando as caixas, se possível, com divisórias, preenchendo todo o espaço com jornal, para que tenha o mínimo de movimento durante o transporte.

6. Na parte externa da caixa, indicar com setas e anotar o lado que deve ficar para cima bem

visível. Por exemplo:

î manter este lado para cima, frágil

Não colocar peso sobre as embalagens !

7. Antes de acondicionar os frascos, verificar as possíveis interações com outros produtos que possam causar reações violentas, muitas vezes até explosivas. Para evitar tais problemas, solicitar sempre ao importador, informações como dados de segurança da mercadoria com indicações dos produtos que devem ser mantidos separados.

8. As quantidades de amostras geralmente necessárias para análises são:


LÍQUIDOS 02 (dois) frascos de boca estreita com 100 ml do produto Produtos do capítulo 27 - 2 (dois) frascos de 1000 ml
SÓLIDOS 02 (dois) frascos de boca larga com, no máximo, 100g do produto
TECIDOS 01 (hum) metro
PAPÉIS 05 (cinco) folhas de papel tamanho ofício
FIOS Embalagem original


9. Identificar as amostras com etiquetas com as seguintes informações abaixo descritas para evitar quaisquer tipos de confusão ou dificuldade na conferência no recebimento para análise, ajudando inclusive a agilização para emissão do Laudo de Análise :


NOME DA MERCADORIA:
Nº DO PEDIDO DE EXAME:
DI nº:
NOME DO IMPORTADOR:


10. Para maior segurança, quanto à quantidade a ser retirada para amostra, dúvidas sobre embalagens, sempre que for necessário entre em contato com o Laboratório L.A Falcão Bauer, novo contratado para a prestação de serviços laboratoriais:

Telefone: (13) 3233-6208

Anexos publicados no DOU