ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 7 DE 24 DE MAIO DE
2007
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na integralização de cotas de
fundos ou clubes de investimentos por meio da entrega de títulos ou valores
mobiliários.
(DOU - 25/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 16, 19 e 20 da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, e no art. 23 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
e o que consta do processo nº 10168.001281/2007-43, declara:
Artigo único. O imposto de renda devido sobre o ganho de capital apurado na
integralização de cotas de fundos ou clubes de investimentos por meio da entrega
de títulos ou valores mobiliários deve ser pago até o último dia útil do mês
subseqüente à data da integralização à alíquota de 15% (quinze por cento).
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, considera-se ganho de capital a diferença
positiva entre o valor de mercado dos títulos ou valores mobiliários alienados,
na data da integralização das cotas, e o respectivo custo de aquisição.
§ 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante processo regular,
arbitrará o valor ou preço informado pelo contribuinte, sempre que não mereça
fé, por notoriamente diferente do de mercado.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO