DECRETO Nº 6.088 DE 23 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do
Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2006.
(DOU - 24/4/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República
Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1982, o Acordo de Complementação
Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em Montevidéu, em 29 de dezembro de 2006, o Sexagésimo Quinto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
DECRETA:
Art. 1º O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO
URUGUAI
Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral
da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO a vontade das partes de renegociar as condições estabelecidas no
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional para o intercâmbio de produtos do setor
automotivo;
CONVÊM EM:
Artigo 1 - Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral
para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o referido período,
quando seja o caso de sua aplicação, serão a metade das que foram estabelecidas
pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional.
Artigo 2 - Durante esse período as Partes se comprometem a realizar reuniões
negociadoras para estabelecer novas regras para o comércio de produtos do setor
automotivo entre os dois países. A partir de 1º de julho de 2007, vigerá o novo
regime automotivo que venha a ser acordado.
Artigo 3 - Este Protocolo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e
seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos. (a.):
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz;
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.