ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 5 DE 23 DE ABRIL DE
2007
Aprova a versão 3.2 do PGD PER/DCOMP.
(DOU - 23/4/2007)
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 729, de 20 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e
Declaração de Compensação, na versão 3.2, para corrigir os seguintes erros:
I. Na Ficha Ressarcimento de IPI, o campo "Valor Passível de Ressarcimento
Apurado no Documento Original" era zerado quando acionada a rotina de impressão
de documentos.
II. Na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento -
Saídas, o valor do campo "Saldo Credor no Período Anterior" aparecia
multiplicado por 100 quando era exibido na mensagem de erro exibida na
Verificação de Pendências.
III. Na Ficha Dados Iniciais, era exibida mensagem de erro na Verificação de
Pendências, que impedia a gravação de uma Declaração de Compensação retificadora
de outra transmitida com a utilização das versões 3.0 ou 3.1, na hipótese de ter
sido indicado no campo "Nº do PER/DCOMP Inicial" o número de um Pedido de
Ressarcimento de IPI transmitido a partir de 01/04/2007.
IV. Na Ficha Deduções - PIS/PASEP Não-Cumulativo - Exportação e na Ficha
Deduções - Cofins Não-Cumulativa - Exportação, não estava sendo exibido o mês de
"Julho" na lista do campo "Mês do Quadro Período de Apuração do Crédito", na
hipótese de ter sido criado um Pedido de Ressarcimento referente ao 3º trimestre
de 2004.
Parágrafo único. As declarações retificadoras a serem entregues a partir da
publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
DONIZETTI VICTOR RODRIGUES