ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 5 DE 23 DE ABRIL DE 2007

Aprova a versão 3.2 do PGD PER/DCOMP.

(DOU - 23/4/2007)



O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 729, de 20 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, na versão 3.2, para corrigir os seguintes erros:

I. Na Ficha Ressarcimento de IPI, o campo "Valor Passível de Ressarcimento Apurado no Documento Original" era zerado quando acionada a rotina de impressão de documentos.

II. Na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas, o valor do campo "Saldo Credor no Período Anterior" aparecia multiplicado por 100 quando era exibido na mensagem de erro exibida na Verificação de Pendências.

III. Na Ficha Dados Iniciais, era exibida mensagem de erro na Verificação de Pendências, que impedia a gravação de uma Declaração de Compensação retificadora de outra transmitida com a utilização das versões 3.0 ou 3.1, na hipótese de ter sido indicado no campo "Nº do PER/DCOMP Inicial" o número de um Pedido de Ressarcimento de IPI transmitido a partir de 01/04/2007.

IV. Na Ficha Deduções - PIS/PASEP Não-Cumulativo - Exportação e na Ficha Deduções - Cofins Não-Cumulativa - Exportação, não estava sendo exibido o mês de "Julho" na lista do campo "Mês do Quadro Período de Apuração do Crédito", na hipótese de ter sido criado um Pedido de Ressarcimento referente ao 3º trimestre de 2004.

Parágrafo único. As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.


DONIZETTI VICTOR RODRIGUES