RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30 DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação, incidente sobre Transmissores Digitais de Televisão em VHF/UHF. Retificado do DOU de 07 de agosto de 2007

(DOU - 24/9/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação:

NCM DESCRIÇÃO
8525.50.29 Ex 001 - Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF

Art. 2º O benefício da redução tarifária somente será concedido para importações realizadas por empresa geradora de televisão, ou seu representante legal, com limitação de 2 (dois) equipamentos por geradora de televisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE