PORTARIA SRFB/10ª RF Nº 461 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o horário de atendimento do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Maria-RS.

(DOU - 24/9/2007)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 236 e 249, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, alterada pela Portaria MF nº 225, de 5 de setembro de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 10.926, de 29 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Maria, fica autorizado a adotar, nos dias úteis, horário de doze horas ininterruptas para atendimento ao contribuinte.

Parágrafo Único. O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações da unidade da RFB após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.

Art. 2º Na unidade mencionada no art. 1º os serviços serão realizados em regime de turnos ou escalas.

§ 1º Ficam autorizados os servidores designados para o serviço de atendimento a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.

§ 2º A flexibilização da jornada deverá ser implementada por ato do Delegado ou do Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, através da afixação, em local de grande visibilidade nas dependências da área de atendimento, de quadro atualizado com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 de outubro de 2007.

LUIZ JAIR CARDOSO