PORTARIA DRFB/SANTARÉM - PA Nº 57 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a transferência da competência para a execução das atividades de
atendimento ao contribuinte, relativas às contribuições para a Seguridade
Social.
(DOU - 24/9/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM - PA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 249, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.2007,
publicada na edição extra do DOU de 02.05.2007; considerando o disposto na
Portaria RFB 10.239 de 16.05.2007; considerando a inexistência de servidores
oriundos da ex-SRP e tendo em vista a necessidade de conduzir a transição sem a
perda da continuidade dos serviços em função, resolve:
Art. 1º Transferir pelo período de 180 dias contados a partir de 02.05.2007, as
competências previstas nos artigos 171, incisos I a XI e 173 "caput" do
Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, para execução das
atividades de atendimento ao contribuinte concernentes especificamente às
contribuições devidas para a Seguridade Social relativas aos municípios
jurisdicionados pelas Agências de Altamira, Itaituba, Novo Progresso, Oriximiná
e Inspetorias de Almeirim e Óbidos, para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Santarém - Pará.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 02.05.2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JUNIOR