ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 33 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

(DOU - 24/8/2007)



O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, no Ato Declaratório SRF nº 21, de 16 de julho de 1996, no Ato Declaratório SRF nº 123, de 14 de agosto de 1998, no Ato Declaratório SRF nº 127, de 29 de setembro de 1998, no Ato Declaratório SRF nº 11, de 01 de março de 1999, no Ato Declaratório SRF nº 18, de 03 de março de 1999, na Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 01.2.01.00-2006-01330-1, referente ao CNPJ nº 01.718.673/0001-44, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
01/01/2002 à 30/11/2002 01/12/2002 à 26/12/2002 27/12/2002 à 14/10/2003 15/10/2003 à 31/12/2003
CARREIRO De 671 a 1000 2204.21.00 A C C C
CATUABA CARREIRO De 376 a 670 2205.10.00 E E E E
CATUABA CARREIRO De 671 a 1000 2205.10.00 H H H H
JURUBEBA CARREIRO De 376 a 670 2205.10.00 E E E E
RAIZAMA RAÍZES AMARGAS CARREIRO De 671 a 1000 2205.10.00 H H H H
AGUARDENTE CARREIRO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C C D C
AGUARDENTE CARREIRO (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 F F G F
CANINHA CARREIRO JACAREZINHO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C C D C
CANINHA CARREIRO JACAREZINHO (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 F F G F
PINGUINHA CARREIRO De 376 a 670 2208.40.00 D D D D
LICOR DE MENTA FINO CARREIRO De 671 a 1000 2208.70.00 L L L L
CANINHA COM IMBURANA CARREIRO (AGUARDENTE COMPOSTA) De 376 a 670 2208.90.00 H G H H
CANINHA COM IMBURANA CARREIRO (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I I I I
GENGIBRE CARREIRO De 671 a 1000 2208.90.00 I I I I

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO